
Todos os anos pagamos diversas taxas ao governo e por muitas vezes não sabemos exatamente do que se tratam e quais as leis em torno destas cobranças. O IPTU é um exemplo bem claro disso. Ouvimos falar constantemente sobre ele, mas você sabe exatamente o que ele significa? Quem deve pagar e qual a quantia? Se a resposta for não, fique tranquilo, essa falta de conhecimento é mais comum do que possa parecer.
Confira as sete principais
dúvidas com relação ao IPTU:
O que é o IPTU?
Literalmente, IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, ou seja, é
um imposto brasileiro cobrado sobre uma propriedade localizada em zona ou
extensão urbana. Em casos de zonas rurais também é aplicada uma taxa, mas esta
é conhecida como ITR (Imposto Territorial Rural).
Qual o principal
objetivo do IPTU?
O IPTU é aplicado pelas prefeituras locais, com exceção de Brasília, onde a
cobrança é realizada pelo Governo do Distrito Federal. A arrecadação realizada
é utilizada para custear despesas gerais de administração, infraestrutura e
serviços voltados à população, como educação, saúde, cultura e segurança. Ou
seja, o valor pode ser utilizado para melhorias de interesse direto dos
proprietários ou para a população como um todo. O destino desta verba pode
variar de acordo com as necessidades primárias de cada município.
Em quais condições o
IPTU é aplicado?
O IPTU incide sobre qualquer imóvel na área urbana, construído ou não, desde
que a propriedade possua ao menos dois dos seguintes melhoramentos: meio-fio ou
calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, esgoto
sanitário, rede de iluminação pública e escola primária ou posto de saúde a uma
distância máxima de 3 km do imóvel.
Como é calculado o
valor do IPTU?
O cálculo do IPTU leva em conta o valor venal e alíquota, ou seja, percentual
do imposto que incide sobre o valor venal do bem, que varia de acordo com o uso
do imóvel. Se o imóvel é apenas para uso residencial na cidade de São Paulo,
por exemplo, a alíquota que vai ser usada no cálculo é de 1%.
O que é valor venal?
É uma estimativa com relação ao valor que determinado produto – no caso do
IPTU, o imóvel – pode ser comercializado à vista, segundo as condições do
mercado.  Esse preço pode ser definido
pelo órgão público ou por um instituto de pesquisas.
Quem tem direito à
isenção do pagamento do IPTU?
Cada município pode estabelecer suas regras, mas com base em São Paulo,
existem, alguns casos específicos que isentam o proprietário de pagar esse
imposto, como aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Alguns tipos
de imóveis também são isentos, como entidades culturais, imóveis particulares
cedidos ao Município, ao Estado ou à União, agremiações esportivas e imóveis
com valor venal de até R$ 70.000.
O que ocorre na
ausência do pagamento do IPTU?
A falta de pagamento desse imposto acarreta em diversas consequências, como
multa, juros, inscrição no Cadin municipal e na dívida ativa, processo de
execução e, até mesmo, levar o imóvel a leilão.
Fonte: meuprecon.com.br